Resolução insere receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em 13 de outubro de 2025 a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera as regras do regime do MEI – Microempreendedor Individual. Essa norma determina que as receitas obtidas por meio de inscrições cadastrais distintas — por exemplo, atividades realizadas em nome de pessoa física (CPF) — sejam somadas ao limite de faturamento anual do MEI.

Na prática, para empreendedores que atendem em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense ou em toda a região metropolitana do Rio de Janeiro, essa mudança exige atenção redobrada: qualquer valor recebido em nome pessoal (CPF) passa a compor o total de receitas brutas da atividade formalizada sob o CNPJ do MEI.

Até então, o cálculo considerava apenas o faturamento sob o CNPJ da empresa. Com a Resolução 183/2025, esse panorama muda — todas as receitas auferidas em inscrições distintas ou como contribuinte individual devem ser consideradas.

Essa mudança está formalizada na alteração da Resolução CGSN nº 140/2018, passando a vigorar com o acréscimo do § 10 ao artigo 2º, que trata diretamente da consolidação de receitas entre diferentes inscrições cadastrais.

Quem será impactado

A regra impacta especialmente microempreendedores individuais que exercem atividades como autônomos, profissionais liberais ou prestadores de serviços em nome pessoal (CPF) e mantêm também um MEI formalizado. Para quem atua em Duque de Caxias, RJ, ou atende clientes nessa região, é importante entender que o limite de faturamento anual do MEI (atualmente R$ 81 mil, ou até R$ 97,2 mil com tolerância) passa a somar valores de CPF + CNPJ.

Impactos práticos para MEIs do RJ

Para o escritório LO Consultoria, que trabalha com serviços de contabilidade e consultoria financeira em Duque de Caxias e Rio de Janeiro, é fundamental orientar seus clientes MEIs para as seguintes ações:

  • Verificar todas as receitas recebidas no ano-calendário, tanto em nome do CNPJ quanto do CPF.

  • Atualizar controles contábeis e financeiros para consolidar o faturamento e acompanhar percentuais de limite.

  • Avaliar o risco de desenquadramento automático do MEI e necessidade de migração para regimes superiores (Simples Nacional ou Lucro Presumido).

  • Planejar a adequação com antecedência, especialmente para profissionais que prestam serviços e podem receber por CPF e CNPJ simultaneamente.

A LO Consultoria pode ajudar

Se você é MEI na Baixada Fluminense, Duque de Caxias ou na capital Rio de Janeiro e está preocupado com essa nova regra da Resolução CGSN 183/2025, a LO Consultoria, especializada em contabilidade e consultoria financeira, está pronta para assisti-lo. Podemos revisar seu faturamento, adequar sua contabilidade, oferecer suporte para eventuais migrações de regime e minimizar riscos de autuações ou desenquadramentos.

Portanto, para conhecer um pouco mais dos nossos serviços especializados ou até mesmo para tirar possíveis dúvidas a respeito desse assunto, basta nos contatar agora mesmo.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Fonte oficial

Resolução CGSN nº 183/2025 – Publicada no Imprensa Nacional em 13/10/2025.
Artigo informativo “Receita em CPF entra no limite de faturamento do MEI” – Portal Contábeis.

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