A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo de adesão aos editais nº 4/2025 e 5/2025, permitindo que pessoas físicas e empresas regularizem débitos em contencioso administrativo até 30 de dezembro de 2025. O prazo original encerrava em 31 de outubro, porém a publicação da Portaria RFB nº 600/2025 reabriu essa oportunidade.
Para você que atua ou busca serviços em contabilidade ou consultoria financeira em Duque de Caxias, Baixada Fluminense ou Rio de Janeiro, essa é uma chance relevante de regularização. A LO Consultoria, com escritório em Duque de Caxias/RJ, pode apoiar na avaliação, adesão e acompanhamento junto ao Portal e-CAC.
O edital 4/2025 destina-se a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos e oferece até 50% de desconto sobre principal, juros e multas, com parcelamento em até 55 vezes e entrada facilitada. Já o edital 5/2025 atende créditos em contencioso de até R$ 50 milhões, permite uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, com prazo de pagamento estendido até 135 meses e descontos conforme grau de recuperabilidade do crédito.
A adesão ao edital 4/2025 deve ser feita no Portal e-CAC, clicando em “Pagamentos e Parcelamentos” → “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Para o edital 5/2025, o procedimento é via “Legislação e Processo” → “Requerimentos Web” no mesmo Portal. O prazo final: 30 de dezembro de 2025.
Essa transação tributária representa um instrumento moderno de resolução de litígios fiscais, ajustando a cobrança à realidade financeira do contribuinte, evitando crescimento de dívida por juros e multas, e oferecendo previsibilidade jurídica. A LO Consultoria em Duque de Caxias recomenda que você não deixe para o último momento e aproveite estas condições especiais.
Fonte oficial: Receita Federal do Brasil – “Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação” (publicado em 10/11/2025)
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