Quais são as obrigações acessórias de uma clínica médica?

Obrigações acessórias para clínicas médicas

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Além dos impostos, você sabia que sua clínica tem obrigações acessórias a pagar anualmente? Saiba mais aqui!

Você já ouviu falar quais são as obrigações acessórias de uma clínica médica e porque é importante mantê-las em dia?

Sim, além do pagamento dos impostos e contribuições em dia, sua clínica médica precisa entregar uma série de obrigações acessórias ao fisco.

Dessa forma, a fim de auxiliar você a manter sua clínica em dia e evitar problemas com o fisco, preparamos um conteúdo completo sobre o tema. Confira!

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações que reúnem uma série de informações sobre as empresas e suas operações.

Muitos empreendedores não sabem, mas além de calcular e emitir guias para o pagamento de impostos, os contadores precisam preparar e transmitir uma série de declarações para a Receita Federal.

Portanto, as informações presentes nas declarações são confrontadas com notas fiscais e impostos pagos, permitindo que o fisco conclua se a empresa está agindo dentro da lei e pagando corretamente os seus impostos.

Obrigações de uma clínica médica

Contabilidade para clínicas médicas
Contabilidade para clínicas médicas

Para que você fique ainda mais a par do assunto, vamos listar abaixo as obrigações acessórias de uma clínica médica. Acompanhe!

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

A DMED é uma declaração bastante importante que apresenta ao fisco todos os pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde. Assim, ela deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

A GFIP/SEFIP é uma obrigação acessória mensal que deve ser transmitida pelas clínicas médicas e demais empresas até o dia 7 de cada mês, contendo informações relativas ao FGTS e INSS sobre a folha de pagamento.

eSocial

Por meio do eSocial, as empresas precisam enviar ao fisco uma série de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Desse modo, ele inclui:

  • Registro de admissões e demissões de funcionários;
  • Registro de afastamento de funcionários;
  • Informações sobre a folha de pagamento;
  • Informações relacionadas a saúde e segurança do trabalho;

Assim, diferentemente das demais declarações, o eSocial é dividido em grupos de informações, com prazos distintos para envio.

EFD Contribuições – SPED PIS/COFINS

O SPED Contribuições transmite ao fisco informações relacionadas ao PIS, COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Como resultado, o prazo para entrega da declaração é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, ficando dispensadas, as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Demais obrigações acessórias

ECF: A Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração que apresenta ao fisco todos os dados econômicos e fiscais da empresa, referente ao ano base utilizado para preenchimento da declaração. Dessa forma, seu prazo para entrega vai até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-base que está sendo informado.

DIRF: Esta declaração informa ao fisco os valores pagos pelas empresas a pessoas físicas domiciliadas no país. Por isso, segundo a legislação em vigor, a DIRF deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de abril.

DCTF: Por fim, esta declaração fornece ao fisco informações relativas ao pagamento de impostos federais. Como regra geral, a DCTF deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Para te ajudar em todo processo das obrigações acessórias e demais impostos de sua clínica média, conte com a expertise de uma contabilidade especializada em área da saúde.

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