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Todo médico deve já teve dúvida na hora de escolher: Pessoa Física ou Jurídica? Separamos as vantagens de cada um para você. Confira!
Pessoa física ou jurídica para médicos? Essa é uma dúvida muito frequente entre médicos que buscam economia na hora de pagar seus impostos. Pensando nisso, decidimos elaborar um conteúdo para mostrar as vantagens de cada um para que você faça a melhor escolha.
Nesse conteúdo, vamos exemplificar a tributação para médico pessoa física e jurídica, de forma simples e descomplicada para excluir qualquer dúvidas sobre o assunto. Confira!
Tributação como Pessoa Física
O médico que atua como pessoa física deve declarar mensalmente os seus rendimentos por meio do Carnê Leão Web e na sequência, recolher o Imposto de Renda calculado pelo sistema.
Para aqueles que registram rendimentos acima de R$ 4.664,68, a tabela prevê uma alíquota de 27,50%, que é considerada elevada e, portanto, acaba comprometendo boa parte dos rendimentos do profissional.
Além disso, é importante esclarecer que o médico na pessoa física também precisa contribuir para o ISS, cuja alíquota varia de 2% a 5%, e por fim, para o INSS com alíquota de 20%, respeitando o teto de contribuição para a Previdência Social.
Médico como Pessoa Jurídica
Por sua vez, o médico que possui CNPJ e atua como pessoa jurídica, tem a opção de ser tributado no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
No entanto, como cada regime tributário possui alíquotas e forma de cálculo particulares, cabe a um escritório de contabilidade especializado elaborar um plano tributário e definir qual é a opção mais econômica para cada tipo de empresa.
Além disso, é importante ressaltar que o Simples Nacional não é a melhor opção para todos os casos. Confira abaixo mais informações sobre este modelo de empresa.
Simples Nacional para médicos
No Simples Nacional, os médicos recolhem todos os seus impostos como PJ em guia única, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviço;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
O cálculo do imposto devido é realizado com base no faturamento registrado pelo profissional e na sua folha de pagamento, o que inclui despesas com pró-labore e pagamento de funcionários, como secretárias, por exemplo.
Agora, conheça o Lucro Presumido, outra opção de empresa bastante utilizada para médicos e outros profissionais da área da saúde.
Lucro Presumido
Quando optam pelo Lucro Presumido, os médicos não recolhem seus impostos em guia única, como acontece no Simples Nacional, mas ainda assim, podem assegurar economia no pagamento de impostos.
Assim, no Lucro Presumido para médicos, os impostos também são calculados sobre o faturamento mensal, com base nas seguintes alíquotas:
- Impostos Federais (IRPJ, PIS, COFINS, CSLL): 11,33%
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5%
Desse modo, somando impostos federais e o ISS, a alíquota de contribuição para médicos que atuam no Lucro Presumido corresponde a algo entre 13,33% e 16,33% ao mês.
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PF ou PJ: Qual escolher?
Quando o assunto é comparar a tributação do médico PJ e do médico PF, não restam dúvidas: a tributação como pessoa jurídica é a melhor opção para o profissional que busca economia de impostos.
Por isso, se você ainda atua como pessoa física, mas pretende abrir um CNPJ e garantir economia de impostos, a LO Consultoria é especialista no assunto e pode te ajudar!
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