Se você é micro ou pequeno empreendedor, profissional autônomo ou atua por meio de CNPJ, é fundamental estar atento às burocracias da empresa no início e fim do ano. Aqui estão as informações principais sobre a adesão e exclusão do Simples Nacional.
Prazo de Adesão ao Simples Nacional 2025
O prazo para aderir ao Simples Nacional é até 31 de janeiro de 2025. Caso sua empresa esteja iniciando atividades, o prazo é de 30 dias após deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido mais de 60 dias da data de abertura constante no CNPJ.
Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional?
1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
2. Faça login com código de acesso ou certificado digital.
3. Selecione “Simples – Serviços” e clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
4. Preencha informações e confirme pedido.
5. Acompanhe solicitação.
Prazo para Regularização de Exclusão
O prazo limite para regularizar pendências fiscais é 31 de janeiro de 2025. Passar desse prazo pode resultar em exclusão do Simples Nacional.
Regularizando Débitos
1. Quitar débitos à vista.
2. Realizar parcelamento.
3. Regularizar débitos com órgãos públicos (INSS, Receita Federal, estaduais ou prefeitura).
Consultando o Termo de Exclusão
1. Acesse o portal e-CAC ou DTE.
2. Faça login com certificado digital ou conta (link unavailable)
3. Verifique caixa postal.
O que Fazer se Perdeu o Prazo?
1. Solicite reenquadramento no portal do Simples Nacional ou e-CAC.
2. Faça isso entre 1º de janeiro e 31 de janeiro.
Conclusão
Não perca o prazo! Aderir ou se excluir do Simples Nacional exige atenção e planejamento. Consulte um especialista para garantir uma transição suave.
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Referências
1. Lei Complementar nº 123/2006.
2. Portal do Simples Nacional.
3. Receita Federal.