5 Dicas de Contabilidade valiosas para Escritório de Arquitetura

Contabilidade para Escritório de Arquitetura

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Para você que tem o sonho de abrir um Escritório de Arquitetura, fique atento a essa matéria e tenha sucesso na carreira!

Ter o próprio escritório de arquitetura é o sonho da maior parte dos profissionais da área. Entretanto, só fazer projetos incríveis não vai garantir a rentabilidade da sua empresa de arquitetura. Assim, é necessário garantir que a gestão do seu escritório seja eficiente.

Por isso, selecionamos 5 dicas valiosas de contabilidade para empresas de arquitetura que vão facilitar – e muito – na meta de alcançar o tão sonhado sucesso profissional. Confira!

1- Abra uma empresa

O primeiro passo para ter sucesso com um escritório de contabilidade é formalizar o seu negócio. Por isso, não pense duas vezes quanto a abertura de sua empresa.

Além de transmitir um ar mais profissional, algumas vantagens de se ter uma empresa de arquitetura são:

  • Economia na hora de pagar impostos: ser um profissional autônomo é mais caro, pois, como pessoa física, você irá pagar até 20% de INSS e como pessoa jurídica até 27,5% de Imposto de Renda.
  • Possibilidade de emitir notas fiscais: isso evita multas e sonegação e também pode atrair clientes que só trabalham mediante a emissão de nota fiscal.

2- Defina as atividades de seu escritório de arquitetura

A definição das atividades da sua empresa de arquitetura é muito importante, pois influenciará no formato da empresa e na decisão de ter um ou mais sócios. Assim, ela determina se a empresa exercerá somente a atividade de arquitetura ou se irá exercer outras atividades.

A atividade “serviços de arquitetura”, determinada pela CNAE, compreende: consultoria e prestação de serviços técnicos em projetos de prédios; supervisão de execução de projetos; projetos para ordenação urbana e uso do solo e de arquitetura paisagística.

Dessa forma, se sua empresa de arquitetura oferecerá outros serviços além dos citados acima, ela deverá se enquadrar também em outra classificação do CNAE.

3- Escolha do formato jurídico

Contabilidade para Arquitetos
Contabilidade para Arquitetos

Após decidir abrir a sua empresa, é necessário escolher o formato jurídico. No entanto, para isso, será preciso contar com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado. Desse modo, para te inteirar ao tema, separamos os formatos jurídicos possíveis para um escritório de arquitetura. Confira:

  • Empresário Individual: um sócio com responsabilidade ilimitada. Nesse caso, os bens pessoais do sócio respondem pelas eventuais dívidas da empresa.
  • EIRELI: também é formada por apenas um sócio, porém a responsabilidade é limitada e não existe confusão entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica.
  • Sociedade Limitada: este é o modelo mais comum. Trata-se de uma empresa com mais de um sócio e com responsabilidade limitada ao valor do capital social do negócio.

Além dessas possibilidades acima, sua empresa poderá ainda ser uma ME (Microempresa), com faturamento anual de até R$ 360 mil ou uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Não deixe de conferir o vídeo abaixo sobre gestão financeira, disponível em nosso canal do youtube:

4- Regime tributário para seu escritório

Uma das principais dúvidas de quem está iniciando com seu escritório de arquitetura é definir em qual o melhor regime tributário deve enquadrar a empresa, já que é possível escolher por uma das três possibilidades:

  • Lucro real: é indicado para os escritórios de grande porte. Assim, os impostos são pago com base no lucro real da empresa.
  • Lucro Presumido: o valor tributado é calculado de acordo com a receita bruta e com o uso de alíquotas variáveis. O valor máximo da receita bruta para este regime é de R$ 78 milhões.
  • Simples Nacional: regime de tributação para as micro e pequenas empresas com receita bruta anual máxima de R$ 3,6 milhões. Dessa maneira, o Simples Nacional possui alíquotas baixas e oferece uma carga tributária reduzida.

5- Regularize sua situação junto ao CAU

A arquitetura, assim como outras profissões, é uma atividade regulamentada. Dessa forma, somente quem é arquiteto pode assinar como responsável técnico em uma obra.

Portanto, é obrigatório o registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), de toda empresa de arquitetura e urbanismo. Como resultado, o registro deve incluir a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades da empresa.

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