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Descubra tudo sobre o imposto ISS no Rio de Janeiro
Saiba tudo sobre o imposto ISS e qual a alíquota para sua empresa
Você já deve saber que, mesmo sendo uma empresa ou um prestador de serviços, é necessário que efetue o pagamento de impostos como o ISS.
Isso se torna fundamental para a contribuição do crescimento de seu negócio, além de ser importante deixar todas as obrigações fiscais em dia.
Nesse artigo, iremos esclarecer o que é o Imposto Sobre Serviços e quais os valores de alíquota para cada atividade exercida, conforme o imposto ISS no Rio de Janeiro.
O que é o ISS?
É um tributo que se aplica a empresas e profissionais que atuam sozinhos como prestadores de serviços.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um dos principais impostos cobrados no município, sendo seu fator gerador os serviços prestados declarados pela Lei n.º11.438.
Sua alíquota pode variar de município para município e deve ser definido a partir da cidade em que será registrada a prestação de serviços.
A postagem abaixo pode te ajudar a entender sobre o imposto ISS no Rio de Janeiro:
Quem paga o imposto ISS no Rio de Janeiro?
Em geral, o ISS deve ser pago por todas as empresas que prestam serviços no território nacional, até mesmo profissionais autônomos.
Porém, como as alíquotas mudam conforme a cidade em que se está prestando o serviço, é necessário verificar a legislação do município, pois algumas atividades podem estar livres do pagamento do ISS.
Qual valor do imposto ISS no Rio de Janeiro?
Que esse tributo deve ser pago em todo território nacional, nós já sabemos, mas como fica o imposto ISS no Rio de Janeiro?
Como dito anteriormente, o valor da alíquota pode mudar em cada cidade, contudo, para o Rio de Janeiro, as alíquotas para algumas atividades são da seguinte forma:
Serviço prestado | Alíquota |
Serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), bem como os serviços concernentes à sua concepção, redação e produção | 3,40% |
Serviços prestados por instituições que se dediquem, exclusivamente, as pesquisas e gestão de projetos científicos e tecnológicos, por empresas juniores e empresas de base tecnológica instaladas em incubadoras de empresas | 2,60% |
Serviços de saúde e de assistência médica do subitem 4.03 da lista do art. 8º da Lei nº 691/1984, prestados por hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e clínicas, todos aptos a efetuar internações | 2,60% |
Serviços de feiras, exposições, congressos e congêneres | 2,60% |
Serviços de táxi, quando prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos | 2,60% |
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