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Dúvida muito frequente na área, você sabe se é possível abrir um CNPJ para arquiteto? Confira na matéria!
A necessidade de CNPJ para Arquiteto dependerá do faturamento da empresa e do público-alvo do profissional, já que é possível atuar tanto como autônomo quanto como pessoa jurídica, mas a formalização da empresa geralmente é bastante vantajosa.
Se você está considerando a possibilidade e deseja saber se vale a pena criar um CNPJ para Arquiteto, é muito provável que você esteja em um bom momento de evolução profissional.
A verdade é que, embora não exista nenhuma obrigatoriedade para a formalização de um arquiteto como pessoa jurídica, a transição pode significar inúmeros benefícios fiscais. Continue a leitura e veja as vantagens de abrir a sua empresa na área.
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Arquiteto precisa ter CNPJ?
Não. Para que o arquiteto exerça sua profissão, não é obrigatório a abertura de CNPJ. O arquiteto pode trabalhar como pessoa física, mas é bastante vantajoso possuir um CNPJ em função da carga tributária. Assim, ter uma Micro Empresa (ME) ou uma EPP (empresa de pequeno porte) na maioria das vezes possibilita um ganho maior em função da carga menor de tributos.
O que é necessário para abrir um escritório de arquitetura?
Felizmente para aqueles que buscam a formalização, o processo para dar o próximo passo e abrir um escritório de arquitetura não é tão complexo, ainda que o auxílio de uma contabilidade especializada seja recomendado.
Assim como na abertura de qualquer negócio, o primeiro passo deve ser o planejamento, o qual deve ser detalhado em um plano de negócios. Nessa etapa, o empreendedor precisará tomar decisões como o melhor tipo societário para a empresa, podendo optar por:
- Empresa Individual: empresa composta por um único empresário, o qual responde de maneira ilimitada pela organização com seu patrimônio pessoal.
- Sociedade Limitada: tipo composto por dois ou mais sócios que respondem de maneira limitada pela organização.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): composta por um único titular, mas que neste caso responde de maneira limitada pela organização, sendo necessário um capital social inicial de 100 salários mínimos para adesão.
- Sociedade Limitada Unipessoal: composta por um único sócio que responde de maneira limitada pela organização, mas sem a necessidade de capital social mínimo inicial.
Como vocês podem ver, o Arquiteto não pode optar pela abertura de uma empresa como MEI, uma vez que não se enquadra nas atividades permitidas, mas está habilitado para atuar de outras formas jurídicas.
Após essa definição, o próximo passo é escolher o melhor regime tributário para a empresa, sendo possível optar por:
- Simples Nacional: o regime tributário mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas, com faturamento de até R$4,8 milhões ao ano, sendo possível recolher todos os impostos com uma única guia.
- Lucro Presumido: Regime tributário que calcula os impostos com base em uma previsão de lucro, que varia de acordo com a atividade.
- Lucro Real: Regime cujo cálculo de impostos ocorre sobre o lucro líquido da empresa.
Arquiteto Pessoa Física x Jurídica
A atuação como Arquiteto autônomo faz com que sua tributação siga o que está previsto do IRPF, do INSS e ISS devido à Prefeitura.
Por outro lado, na formalização e abertura de um CNPJ por parte do profissional, será possível optar pelo regime fiscal mais vantajoso, o que deve ser facilmente definido com base no faturamento do negócio.
Como resultado, a melhor alternativa será sempre a de contar com a ajuda de um profissional de contabilidade para definir qual modelo funciona melhor.
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