Por que arquiteto não pode ser MEI? Confira agora mesmo!

Por que arquiteto não pode ser MEI?

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Para um arquiteto que deseja abrir sua empresa, conheça agora as melhores opções para o seu negócio!

Uma dúvida muito comum entre os profissionais da área, principalmente aqueles que estão começando a carreira e desejam formalizar suas atividades: Arquiteto pode ser MEI?

Infelizmente, a resposta é NÃO. E nesse post você verá os motivos disso, além de conferir algumas dicas para optar pelo melhor regime tributário para a área. Acompanhe os próximos tópicos e fique por dentro de tudo!

Por que não é possível ter MEI para arquiteto?

Arquiteto não pode ser MEI, pois esse tipo de serviço não consta na lista de atividades permitidas para esse modelo de negócio. Sendo assim, existe a exigência de que o empreendedor preste serviços de natureza comum. Ou seja, serviços que não exigem formação específica.

A arquitetura é uma atividade regulamentada – para prestar esse tipo de serviço, o profissional necessita de uma inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do seu estado. Portanto, quem é arquiteto não pode ser MEI.

Pelo mesmo motivo, outros profissionais também não podem atuar com esse modelo de negócio. É o caso de engenheiros, médicos, enfermeiros, advogados, jornalistas, fisioterapeutas, entre outros.

Quais as opções para um arquiteto ter sua empresa?

Contabilidade para arquitetos
Contabilidade para arquitetos

Agora que descobriu que não é possível um arquiteto ser MEI, deve estar se perguntando como o profissional pode empreender de forma regularizada.

Assim, o arquiteto pode abrir alguns outros tipos de empresa:

  • Empresa Individual;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Limitada.

Nos tópicos a seguir, saiba de forma detalhada sobre cada uma dessas opções!

Empresa Individual (EI)

Essa é uma das naturezas jurídicas indicadas para o arquiteto que atua sozinho, ou seja, sem sócios. Assim, a EI deve obrigatoriamente ter o nome do seu titular, seja completo ou abreviado, e não há limite de faturamento.

Uma das principais particularidade da Empresa Individual é que ela não exige Capital Social mínimo, ou seja, não é preciso fazer grandes investimentos para abrir o CNPJ.

Outro ponto relevante é que, nessa modalidade, o profissional atrela o seu patrimônio pessoal à empresa. Isso quer dizer que, em casos de dívidas do negócio, o titular pode responder com os bens da sua pessoa física.

SLU

SLU é a sigla de Sociedade Limitada Unipessoal. A sua principal diferença em relação à EI é que, aqui, o arquiteto tem responsabilidade limitada em casos de dívidas da empresa. Ou seja, em casos de dívidas, ele não responde com o seu patrimônio pessoal.

Diferente da extinta EIRELI, para abrir um CNPJ nesse modelo, o empresário não precisa ter um Capital Social que corresponda a 100 salários-mínimos.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é a opção preferida dos brasileiros que abrem empresas com sócios. Neste modelo, cada sócio responde de forma igualitária quanto ao capital total da empresa, independentemente de sua contribuição inicial.

Dessa forma, outras características da Sociedade Limitada são a inexistência de um Capital Social mínimo, a responsabilidade limitada dos sócios e a existência de um Contrato Social.

Como resultado, no Contrato Social constam todos os dados dos sócios, os direitos e obrigações de cada um, as atividades desenvolvidas e outras informações sobre o negócio.

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