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A Receita Federal Agora Fiscaliza Dados de Cartões de Crédito e Pix: O que Você Precisa Saber

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A partir de 1º de janeiro de 2025, um novo conjunto de regras entra em vigor e altera a forma como a Receita Federal monitora as transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito e o sistema de pagamentos instantâneos, o Pix. Com a implementação da Instrução Normativa 2.219, de 2024, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento serão obrigadas a enviar informações detalhadas sobre as operações financeiras dos contribuintes à Receita Federal, com o intuito de reforçar a fiscalização, promover maior transparência e combater a evasão fiscal.

Se você costuma utilizar essas formas de pagamento com frequência, é fundamental entender como essas mudanças podem impactar a sua privacidade financeira e quais dados serão compartilhados com o governo. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa nova regra e como ela pode afetar as suas transações financeiras diárias.

O que muda com a nova regra?

A principal mudança que entra em vigor em 2025 diz respeito ao envio de informações sobre transações financeiras de clientes realizadas por meio de cartões de crédito e sistemas de pagamento como o Pix. Até o momento, a Receita Federal já tinha acesso aos dados de movimentações financeiras de clientes que possuíam contas correntes ou contas de investimento em instituições bancárias tradicionais. Agora, com a inclusão das operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento, a fiscalização da Receita Federal se expandirá para um número ainda maior de transações financeiras.

A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa 2.219, de 2024, que exige o envio semestral de informações sobre as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas. O envio de dados será feito por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será de responsabilidade das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento.

O que será informado à Receita Federal?

As novas regras exigem que as operadoras de cartões de crédito, bancos virtuais, plataformas de pagamento e outras instituições financeiras informem à Receita Federal as transações realizadas, sempre que o valor total movimentado ultrapassar determinados limites. Especificamente, serão compartilhados dados sobre:

  • Operações de cartões de crédito: informações sobre gastos com cartões de crédito, como compras e pagamentos realizados por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Transações via Pix: o sistema de pagamento instantâneo também estará sob o radar da Receita Federal, com o envio de dados relacionados aos valores transferidos entre contas por meio dessa plataforma.

O envio das informações deverá ser feito semestralmente, com os dados relativos ao primeiro semestre do ano a serem enviados até o último dia útil de agosto, e as informações do segundo semestre a serem entregues até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Quais transações serão monitoradas?

Para que as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento sejam obrigadas a repassar as informações à Receita Federal, é necessário que o montante total de transações realizadas em um mês ultrapasse determinados valores. De acordo com a Instrução Normativa 2.219, as regras são as seguintes:

  • Para pessoas físicas: se o montante total das transações em um mês for superior a R$ 5.000,00, a instituição financeira deverá repassar as informações à Receita Federal.
  • Para pessoas jurídicas: no caso de empresas, o limite sobe para R$ 15.000,00 mensais.

Vale ressaltar que esses limites se referem ao total das transações realizadas, ou seja, a soma dos valores de compras ou transferências realizadas no período. Se o total de movimentações ultrapassar os valores mencionados, os dados deverão ser informados à Receita Federal via e-Financeira.

Por que a Receita Federal está fazendo isso?

A Receita Federal justifica as novas regras como uma maneira de fortalecer o controle fiscal e combater a evasão fiscal, promovendo maior transparência nas operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Segundo a Receita, o envio dessas informações tem como objetivo reforçar os compromissos internacionais do Brasil com o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas, além de garantir maior rastreabilidade das transações financeiras no país.

Além disso, a implementação do e-Financeira permite uma maior integração entre as autoridades fiscais e as instituições financeiras, possibilitando um controle mais eficiente das operações realizadas por meio de sistemas de pagamento digitais, como o Pix, e os cartões de crédito, que são amplamente utilizados no Brasil.

O que isso significa para você, contribuinte?

Se você é um usuário de cartões de crédito ou faz transferências via Pix com frequência, é importante ficar atento a essa mudança. A partir de agora, suas transações serão mais monitoradas pela Receita Federal, especialmente se os valores movimentados superarem os limites estabelecidos pela Instrução Normativa.

Para a maioria das pessoas, isso provavelmente não resultará em grandes mudanças. No entanto, se você realiza transações financeiras de maior valor, como compras de produtos caros ou movimentações comerciais, é bom estar ciente de que seus dados poderão ser compartilhados com o governo. Além disso, se você trabalha com empresas ou realiza transações financeiras para fins comerciais, as empresas também estarão sujeitas a enviar essas informações, caso suas movimentações ultrapassem o limite de R$ 15.000 mensais.

Vale lembrar que essas novas regras não afetam a sua capacidade de utilizar os sistemas de pagamento, mas sim a forma como suas transações serão monitoradas e reportadas para a Receita Federal. Para a grande maioria das pessoas, o impacto será mínimo, mas a transparência nas operações pode ser um benefício, pois pode ajudar a reduzir a evasão fiscal e tornar o sistema financeiro mais eficiente.

Como se preparar para essa mudança?

Embora as novas regras de fiscalização não exigem que você tome nenhuma medida específica, é sempre bom estar preparado. Se você realizar transações de alto valor por meio de cartões de crédito ou Pix, verifique se está cumprindo as obrigações fiscais pertinentes e, se necessário, consulte um contador para garantir que suas transações estão de acordo com as novas exigências.

A transparência e o controle fiscal tendem a se tornar mais rigorosos nos próximos anos, então estar ciente dessas mudanças ajudará a evitar surpresas e garantirá que você esteja em conformidade com as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Conclusão

A fiscalização das transações realizadas por meio de cartões de crédito e Pix é um passo importante na luta contra a evasão fiscal e na promoção da transparência no sistema financeiro brasileiro. A implementação dessas novas regras deve impactar principalmente aqueles que realizam transações financeiras de grande volume, mas para a maioria dos contribuintes, o efeito será mínimo. Manter-se informado sobre essas mudanças é essencial para garantir que suas transações estejam em conformidade com as novas exigências fiscais.

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